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advocacia criminal

Habeas corpus no STF: por que a contratação de escritórios famosos não muda o desfecho dos casos

Análise empírica de 35 HCs impetrados no STF entre 2015 e 2024 pelos principais nomes da advocacia criminal brasileira (Toron, Pierpaolo, Kakay, Vilardi e outros). Apenas 6,7% obtiveram concessão da ordem: o filtro procedimental atinge os advogados famosos no mesmo nível da massa geral.

A intuição prática do mercado jurídico criminal brasileiro pressupõe que a contratação de escritórios de renome eleva, ainda que marginalmente, a chance de êxito no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de premissa forte: justifica honorários expressivos, sustenta hierarquias profissionais e orienta decisões de defesa em momentos críticos da perseguição. Os dados do próprio STF, no entanto, não a confirmam essa suposição.

Examinamos 35 habeas corpus impetrados entre 2015 e 2024 nos quais figuram, como impetrantes, doze nomes que a comunidade jurídica reconhece como referência da advocacia criminal de banca: Alberto Zacharias Toron, Pierpaolo Cruz Bottini, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) por meio do escritório de Pedro Machado de Almeida Castro, Augusto de Arruda Botelho, Marcelo Leonardo, Nilo Batista, Celso Sanchez Vilardi, Roberto Podval, Rodrigo Mudrovitsch, Gustavo Badaró, Daniel Gerber e Tracy J. Reinaldet. Das 30 impetrações que produziram decisão final, apenas duas resultaram em concessão da ordem (≈ 6,7 %). O desfecho dominante (cerca de 51 %) é o desconocimiento por óbice procedimental , exatamente o mesmo filtro que atinge a massa geral dos HCs no Tribunal.

Este texto sistematiza nossos achados, expree o mretodo de contagem (alinhado ao IV Relatrcrio Supremo em Nrumeros, da FGV), apresenta tabela com os desfechos por advogado, agrupa os 35 processos em trres coortes funcionais (salvo-conduto em CPI; HC contra o STJ; e os rexitos), compara as prraticas comparadas de Toron e Pierpaolo, e oferece leitura cerrada de cinco impetrarces paradigmraticas. Ao final, indexamos as percas (decisres monocrraticas, acrcrrdros e manifestarces da PGR) no portal do STF para verificarcarcao independente.

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Conclusão executiva

Nuestro recorte autoriza cinco proposiciones, en orden decreciente de robustez:

  1. A contratação de escritório de renome não eleva, neste corpus, a taxa de procedência do HC no STF. De 30 HCs efectivamente decididos, encontramos dos concesiones, equivalentes a aproximadamente 6,7 %. El resultado es estadísticamente compatible con la media general del Tribunal, en la que cerca del 68 % de los habeas corpus terminan sin juicio de mérito.
  2. As duas concessões são pontuais e frágeis. O HC 143.333 (Tracy Reinaldet em favor de Antonio Palocci, relator Min. Edson Fachin, 2ª Turma, 12.04.2018) é concessão plena e unânime, com reconversão da preventiva em cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. O HC 173.047 (Pierpaolo Cruz Bottini em favor de S.J.C., relator Min. Gilmar Mendes) trancou a ação penal por ausência de justa causa, mas a concessão monocrática só sobreviveu por maioria mrinima (3-2) no agravo regimental do MPF, com Edson Fachin e Andrs Mendonsa vencidos.
  3. A terceira “concessão” registrada nos metadados não é vitória plena. El HC 138.862 (Toron en favor de Patriota, relator Min. Luís Roberto Barroso, diciembre de 2016) se limitó a hacer adecuación sumular del régimen inicial de cumplimiento (Súmula 719/STF), convirtiendo el régimen cerrado en semiabierto. Pena y condena permanecieron intactas.
  4. El origen de los casos es el STJ. O Superior Tribunal de Justiça figura como autoridade coatora em 26 dos 35 HCs (≈ 74 %), o que era esperado. Nesse perímetro, opera o que chamamos de binomio jurisprudencial de contención : Súmula 691 (no conocimiento de HC contra decisión liminar de relator) sumada a la doctrina del reexamen fáctico-probatorio incompatible con la vía del habeas corpus. Ambos perfiles de abogacía que comparecen en el recorte (estilo de Toron o de Pierpaolo) pierden, predominantemente, en el mismo portón procedimental.
  5. A homogeneização atual da 1ª Turma reduz o efeito-relator. Bajo la presidencia del Min. Alexandre de Moraes, observamos dos denegaciones unánimes en HCs suscritos por Toron (HC 230.210 y HC 243.221), en composiciones idénticas. El dato sugiere que la permeabilidad variable de la 1ª Sala, históricamente sensible a quién ocupa la relatoría, da lugar a un patrón decisorio más estable y menos receptivo a la defensa en materia criminal.

O recorte: 12 advogados, 35 habeas corpus, 9 anos

La selección de los doce nombres siguió un criterio de reconocimiento en la comunidad jurídica brasileña como referencia en abogacía criminal con cobertura geográfica en São Paulo (Toron, Pierpaolo, Vilardi, Podval), Distrito Federal (Pedro Machado de Almeida Castro/Kakay, Arruda Botelho, Mudrovitsch, Badaró), Rio de Janeiro (Nilo Batista), Minas Gerais (Marcelo Leonardo) y Rio Grande do Sul (Daniel Gerber, Tracy Reinaldet). Aclaramos desde luego que se trata de curaduría, no de censo: nombres igualmente relevantes quedaron fuera por restricciones de tiempo y por opción metodológica de mantener la cohorte en tamaño tratable.

A unidade de análise é o processo de classe HC distribuído ao STF entre 2015 e 2024, no qual ao menos um dos doze advogados curados aparece nominalmente como na ficha processual. Não inclui RHC, AP, MS, ADI nem outras vias em que esses mesmos profissionais notoriamente atuam. O recorte, portanto, é informativo da estratégia HC desses escritórios, não do conjunto da prática deles no Supremo.

Cómo contamos la victoria

Adoptamos integralmente el criterio del IV Informe Supremo en Números — §b (FGV, 2015, p. 50): a fração de procedência divide concessões (plenas ou parciais) por toda decisão que encerra o processo . El desconocimiento, el perjuicio y la extinción entran en el denominador como derrota, porque son, en la práctica, la forma más común de cierre del HC en el Supremo y desconsiderarlos inflaría artificialmente la tasa de éxito de cualquier impetrante. La elección tiene soporte explícito en la literatura empírica brasileña sobre el STF y se mantuvo en todos los análisis de nuestra serie.

Lo que este análisis NO dice

Antes de qualquer leitura, três advertências merecem ser registradas.

El primer es que el porcentaje de procedencia por abogado não se lê como índice de eficiència defensiva . La métrica confunde pericia técnica con estrategia de aceptación de causa. Despachos que aceptan tesis difíciles, complejas o de baja probabilidad pre-judicial tienden a perder más que bufetes que hacen triaje restrictivo y seleccionan solo casos con alta probabilidad pre-impetración. La tasa, aisladamente, no distingue un perfil del otro.

La segunda es que el recorte abarca solo la clase HC. Los mismos profesionales actúan en recursos extraordinarios, acciones penales originarias, mandatos de seguridad, acciones de control concentrado y diversas otras vías, todas ausentes de este universo. Conclusiones sobre “actuación de los despachos en el STF” exigirían cruce entre clases, lo que está fuera del alcance.

La tercera es que dos procesos del recorte exigen tratamiento especial. El HC 138.862 aparece como “concedido” en los metadatos, pero la lectura de la decisión monocrática muestra que se trata de adecuación sumular de régimen, no de éxito defensivo clásico. El HC 216.912 es caso de cancelación de la distribución (no hubo pronunciamiento jurisdiccional). Ambos serán discutidos adelante, y el segundo es excluido del divisor de las tasas.

Desenlaces por abogado: el panorama

A tabela abaixo resume a distribuição do acervo. Optamos por não calcular percentuais para advogados com menos de cinco impetrações (a leitura seria sem lastro), mas mantemos o registro de cada nome para fins de transparência.

Advogado HCs no recorte Observações
Alberto Zacharias Toron 11 Acervo efectivo de 10; el HC 216.912 es cancelación de la distribución.
Pierpaolo Cruz Bottini 6 Cuatro de ellos en coautoría con Antônio Carlos de Almeida Castro y Tamasauskas.
Pedro Machado de Almeida Castro 2 Incluye HC 230.430, en paciente común sin prerrogativa.
Augusto de Arruda Botelho 2 HC 216.738 (art. 318, V, do CPP) entre os mais caracterssticos.
Marcelo Leonardo 2 . Predominantemente preventivos em CPI.
Nilo Batista 2 Incluye HC 230.022 (CPI de Americanas).
Celso Sanchez Vilardi 2 . Predominantemente preventivos em CPI.
Roberto Podval 2 . Predominantemente preventivos em CPI.
Rodrigo Mudrovitsch 2 Acervo restrito no recorte.
Gustavo Badaró 1 Casuística insuficiente para lectura.
Daniel Gerber 1 Casuística insuficiente para lectura.
Tracy J. Reinaldet 1 Es justamente el HC 143.333 (Palocci), una de las dos concesiones de la orden.
Total 35 30 efetivamente decididos; 2 concessões (≈ 6,7 %).

La distribución es asimétrica por construcción: dos nombres (Toron y Pierpaolo) concentran la mitad del acervo, y solo en estos dos hay casuística con densidad para lectura comparativa. Para los demás, el porcentaje de procedencia tiene lectura sin lastre y es mejor interpretado caso a caso, como haremos en las secciones siguientes.

Quando agregamos os desfechos efetivos, a hierarquia das categorias se mantsm estsvel: a fatia mais expressiva s a do obstáculo procedimental (não-conhecimento somado a prejuízo, predominantemente Súmula 691 e reexame fático-probatório); seguida da denegación de mérito ; com a procedencia sustantiva ocupando posição residual. A pendéncia (processos sem desfecho à data do recorte) corresponde a aproximadamente um sexto do acervo.

A geografia do corpus: três agrupamentos

A leitura processo a processo dos 35 HCs sugere uma partição em três coortes funcionais, cada uma com tese nuclear, autoridade coatora típica e padrão de desfecho próprio. Trabalhar com essa partição revela que o resultado agregado de 6,7 % esconde regimes processuais distintos, em que a margem de êxito da defesa varia de quase nula (HC contra o STJ) a praticamente garantida em termos formais, ainda que com utilidade limitada (salvo-conduto em CPI).

1. Salvo-conduto em CPI: cinco casos

Cinco impetrações são HCs preventivos contra Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, em favor de investigado-depoente, antes da oitiva. Atribuem-se a Vilardi, Pedro Machado, Podval, Nilo Batista e Marcelo Leonardo, em casos que vão da CPI do CARF (2015-2016) à CPI das Americanas (2023). A tese nuclear é uniforme: garantia contra a autoincriminação (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal) e prerrogativas do depoente-investigado , com pedido típico de salvo-conduto para silêncio seletivo, vedação a termo de compromisso como testemunha e direito a assistência por advogado durante a inquirição.

Los precedentes estructurantes son conocidos: el HC 79.244 (Min. Sepúlveda Pertence, 1999), que somete las CPIs a los mismos límites contra la autoincriminación que vinculan al juez, y el art. 58, §3º, de la CF/88, que torna obligatorio el comparecimiento pero no el testimonio.

O padrão de desfecho é estável: liminar deferida em termos-padrão, seguida de declaração de prejuízo com o encerramento da CPI ou a realização da oitiva. O caso emblemático do recorte é o HC 230.022 (Nilo Batista en favor de Fábio Abrate, CPI de Americanas, relatora Min. Cármen Lúcia), en el cual la Ministra, al juzgar prejudicada la interposición, rechazó expresamente el pedido de reconsideración para dispensar la comparecencia, registrando que o comparecimento não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação . Trata-se de coorte em que a defesa formalmente vence (salvo-conduto deferido), mas a vitória se esvai antes do julgamento de mérito, e o critério do IV Relatório registra prejuízo no divisor.

2. Habeas corpus contra o STJ: o fórum refratário à defesa

Veintiséis de las 35 interposiciones tienen al STJ como autoridad coactora, y ningún perímetro del recorte es más inhóspito para la defensa. Operan aquí, en secuencia o acumulativamente, cuatro obstáculos jurisprudenciales:

(i) Súmula 691 do STF combinada com o HC 109.430-AgR (Min. Celso de Mello) : não se conhece HC contra decisão monocrática de relator do STJ; impõe-se ao impetrante o manejo prévio de agravo regimental na origem, sob pena de supressão de instância.

(ii) Reexame fático-probatório incompatível com a via eleita (precedentes como HC 125.131-AgR e HC 191.216-AgR): impetrações que, ainda que sob roupagem jurídica, pretendem releitura probatória recebem negativa de seguimiento , em decisão sucinta e quase invariavelmente lastreada no art. 21, §1º, do RISTF.

(iii) Excepcionalidade do trancamento de ação penal : la jurisprudencia del STF (y del propio STJ) lo admite solo cuando se demuestran atipicidad, extinción de la punibilidad o evidente ausencia de justa causa. La modulación subjetiva del criterio “evidente” viene favoreciendo el mantenimiento de la persecución.

(iv) Ausencia de pronunciamiento colegiado del STJ (art. 102, I, i , de la CF): sin acuerdo de Sala en el tribunal a quo, no hay decisión que reformar, lo que impide el conocimiento.

Tres casos ejemplifican, en nuestro recorte, este efecto embudo:

O HC 217.011 (Pierpaolo em favor de Brazão, relator Min. Nunes Marques, no contexto da Operação Catedral do TCE-RJ) trouxe a seguinte tese: o recebimento da denóncia teria se lastreado exclusivamente em delação (Jonas Lopes Júnior, padre e hijo). La 2ª Sala, sin embargo, señaló que las imputaciones estarían corroboradas “en más de 40 apéndices” e que o trancamento via HC é caminho excepcional. A Súmula 691 sequer foi invocada; o óbice foi o reexame probatório somado à excepcionalidade do trancamento. O agravo regimental foi desprovido por unanimidade em 30.10.2023.

O HC 216.738 (Arruda Botelho em favor de mãe de criança de um ano e cinco meses, relator Min. André Mendonça, art. 318, V, do CPP) pediu prisão domiciliar para gestante/mãe de menor. A denegação se deu por doble barrera : ausencia de acuerdo colegiado del STJ, que se limitó a aplicar la Súmula 691; y supresión de instancia. El mérito del art. 318, V, ni siquiera fue abordado.

O HC 230.430 (Pedro Machado como impetrante, relator Min. Luís Roberto Barroso, tráfico de drogas). A tese era de nulidade da busca e apreensão por falta de fundamentação. O HC não foi conhecido: o tribunal de origem teria fundamentado ‘bastante’ o mandado, e a arguição complementar (início informal das investigações) não fora submetida ao TJ/MG nem ao STJ, configurando dupla supressão.

A leitura horizontal dos 26 processos confirma a tese: independentemente do perfil técnico do impetrante (defensor generalista de banca de ponta ou especialista em white-collar), o resultado é o não-conhecimento. O mérito raramente é alcançado; quando é, raramente é favorável.

3. Los éxitos: lectura caso por caso

Son cuatro procesos con destaque en la lectura, y merecen tratamiento individualizado porque el agregado los silencia.

O HC 143.333 (Tracy Reinaldet en favor de Antonio Palocci, relator Min. Edson Fachin, 2ª Turma, 2018) es la única decisión de mérito integralmente documentada en el corpus que produjo concesión plena y unánime. La 2ª Turma, entonces con composición más permeable a tesis defensivas, reconvirtió la prisión preventiva en medidas cautelares del art. 319 del CPP.

O HC 173.047 (Pierpaolo en favor de S.J.C., relator Min. Gilmar Mendes, 2022) es la otra concesión. La decisión monocrática original es de 2019; y el acuerdo de la apelación del MPF fue juzgado el 09.05.2022 con un resumen mínimo (“Cese de la acción penal. Ausencia de justa causa”). La lectura del texto revela un detalle que el agregado oscurece : la apelación fue negada por maioria (3-2) , vencidos André Mendonça e Edson Fachin. A composição da 2ª Turma à época era Nunes Marques (Presidente), Gilmar, Lewandowski, Fachin e Mendonça. A concessão sobreviveu por um voto; uma composição marginalmente diferente a teria cassado.

O HC 138.862 (Toron em favor de Patriota, relator Min. Luís Roberto Barroso, dezembro de 2016) consta do banco como concessão, mas leitura atenta leva a algumas ressalvas. Paciente condenado por homicídio na direção de veículo, com dolo eventual, a 6 anos de reclusão (após redução pelo STJ). O regime inicial fechado havia sido imposto pela 6ª Turma do STJ a partir de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime). Toron impetra invocando a Súmula 719/STF (exigrencia de motivarcao idronea para regime mais gravoso do que a pena permitir), e Barroso concede monocraticamente, com apoio no RHC 119.963 (Min. Fux), para converter o inrccio fechado em semiaberto. Condenação e pena permanecem. Trata-se de correção técnico-sumular de regime, não de vitória defensiva clássica (trancamento, nulidade, absolvição ou redução de pena).

O HC 216.912 (Toron en favor de Aécio Neves, relator Min. Ricardo Lewandowski, junio de 2022) es un caso curioso. El pedido había sido dirigido al TRE-MG; el Coordinador de Registros e Informaciones Procesales del Tribunal Regional lo registró por error en el STF. Lewandowski, con base en el art. 21, I, del RISTF, cancela la distribución sem pronunciamento jurisdicional. O número na base não é caso julgado nem pendente. Por essa razão, o acervo efetivo de Toron é 10, não 11, e o processo é excluído do divisor da taxa.

Toron e Pierpaolo: semelhanças e diferenças

Apenas Toron e Pierpaolo reúnem casuística com densidade suficiente para comparação. Ambos operam sobre o mesmo topograma processual: o HC funciona, no recorte, como recurso sustitutivo (TJ → STJ → STF), quase sempre em lugar do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator no STJ. Nesse enquadramento, o STF aciona o binômio jurisprudencial de contenção (Súmula 691 mais reexame fático-probatório), e a PGR é parceira previsível do filtro. A distinção substantiva entre os dois perfis é, contudo, instrutiva.

O perfil de Toron no recorte é casuísta amplo, característica do escritório que ele dirige. Atua em prisão preventiva e competéncia territorial (HC 143.727; HC 203.209), em fase de recebimento de denóncia em contravenções (HC 188.243, sobre jogo de azar, art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41), em reformatio in pejus cualitativa en la dosimetría (HC 188.538, homicídio culposo no trânsito), em nulidade de interceptarro telefrdnica (HC 243.221) e adecuación sumaria de régimen (HC 138.862, ya discutido). El bufete cubre cautelar, competencia, ejecución y nulidad probatoria, y atiende clientela no restringida al cuello blanco, con la misma técnica.

El perfil de Pierpaolo es más homogéneo en el recorte y gravita en torno a causas de alta complejidad institucional: órbita Lava Jato, Operación Catedral/TCE-RJ, CPTM, fraude en OSCIPs. El perfil técnico prueba tesis sofisticadas o nuevas : delação premiada como base exclusiva do recebimento da denúncia (HC 217.011); isonomia entre corréus diante da assimetria entre 5ª e 6ª Turmas do STJ (HC 202.903); prisão domiciliar à luz da Recomendação CNJ 62/2020 em cenário pandêmico (HC 188.395). Ainda assim, encontra no STJ jurisprudência sedimentada desfavorável à defesa, o que pré-condiciona o desfecho no STF.

Alexandre de Moraes na 1ª Turma (2023-2024)

Dos HCs suscritos por Toron y juzgados por la 1ª Sala bajo la presidencia del Min. Alexandre de Moraes (HC 230.210, art. 217-A, paciente fugitivo; y HC 243.221, nulidad de interceptación) resultaron en dos denegaciones unánimes , en composiciones idénticas. En el HC 230.210, la preventiva se mantuvo por la peligrosidad del modus operandi y por la garantía de aplicación de la ley penal, con base en el HC 95.414 (Min. Eros Grau). En el HC 243.221, la decisión autorizante de la interceptación fue validada “a la luz de la representación policial y del dictamen ministerial” , com invoca2o do Inq. 2.424 (Min. Peluso) e dos HCs 94.028, 103.418 e 96.056. Os embargos de declara2o em ambos foram igualmente rejeitados por unanimidade.

La homogeneización actual de la 1ª Sala criminal torna su composición menos permeable de lo que el histórico relator-a-relator haría suponer. Para fines de previsibilidad defensiva, el efecto-relator pierde fuerza cuando la Sala vota en bloque.

Cinco lecturas paradigmáticas

Selecionamos cinco impetrações cuja leitura encadeada (decisão monocrática, acórdão, manifestação da PGR) expõe com nitidez como os dois perfis atacam a persecução e como o STF responde. As leituras pretendem servir de matriz argumentativa para quem pesquisa estratégia defensiva em HC criminal no Supremo.

HC 135.027 · Toron · Operación Lodo Asfáltico · Marco Aurélio · denegado

Mato Grosso do Sul, 2016. A denúncia descreve o paciente como “coordinador de un supuesto esquema de pago de sobornos a agentes públicos estatales, mediante la celebración y ejecución fraudulenta de contratos administrativos subvencionados con recursos públicos federales” , con amistad íntima con Edson Giroto y André Puccinelli. Imputaciones: malversación de fondos, corrupción activa y pasiva, fraudes a licitaciones, delitos contra el SFN, lavado de dinero.

A trajetsria s tspica do perfil: preventiva em 1s grau, HC no TRF3 com liminar indeferida, HC no STJ indeferido com Ssmula 691 pela Min. Maria Thereza, agravo regimental na 6s Turma desprovido, HC no STF como substitutivo. Os ataques de Toron seguem a ortodoxia defensiva white-collar: (i) falta de fundamentasso idsnea da preventiva (com a tese clsssica de que “todas las veces que el paciente fue preso, la autoridad policial lo encontró en su residencia” ); (ii) ausência de contemporaneidade, dado que os fatos eram anteriores à deflagração; (iii) ordem econômica já tutelada pelo sequestro patrimonial; (iv) cabimento de cautelares do art. 319 do CPP.

A PGR opinou pelo não-conhecimento por perda superveniente de objeto e por supressão de instância (o STJ não havia apreciado o mérito, em razão da Súmula 691). O Min. Marco Aurélio foi além do parecer e denegou no mérito. A leitura do voto é proveitosa para quem queira observar como a 1ª Turma, sob essa relatoria, consolidava a contenção no perímetro de cautelaridade durante operações de corrupção estadual.

HC 135.041 · Pierpaolo · fraude em OSCIPs IBIDEC/ADESOBRAS · Cármen Lúcia · não-conhecido

Sro Paulo, 2015. A ementa do acrcrrdro do STJ (mantido pela monocrratica que se segue no STF) registra um ataque defensivo en frente amplia a la espina dorsal probatoria de la investigación:

Inicio de la investigación por denuncia anónima. Ausencia de indicios previos para la interceptación (Ley 9.296, art. 2º, I). Subsidiariedad violada (misma ley, art. 2º, II). Prórrogas sucesivas más allá de 30 días. Ausencia de informe en los autos. Falta de transcripción integral.

Todos rejeitados:

Origen identificado; PF realizó diligencias preliminares antes del inicio. Indicios previos reconocidos. STJ invierte la carga: corresponde a la defensa demostrar medios alternativos. “No existe ninguna restricción al número de prórrogas posibles” , desde que fundamentadas.Juntada extemporânea sem prejuízo.Formalidade desnecessária.

La PGR opinó por el no conocimiento. La Min. Carmen Lúcia no acogió. El documento vale como inventário das respostas jurisprudenciais consolidadas do STJ à Lei 9.296/1996 e é material apto a recortar em artigo doutrinário. Para um pesquisador, esse HC é referència mais ótil pela densidade temática negada do que pelo desfecho processual.

HC 173.047 · Pierpaolo · S.J.C. · Gilmar Mendes · concedido (3-2)

La concesión monocrática original es de 2019; lo que se examina en el acervo es el ac2r2o do agravo regimental do MPF , juzgado el 09.05.2022 en resumen mínimo ( “trancamento da ação penal. Ausência de justa causa” ). El detalle que solo la lectura del texto revela es que el agravio fue negado por maioria (3-2) , vencidos Andr2 Mendon2a e Edson Fachin.

La composición de la 2ª Sala en la época era Nunes Marques (Presidente), Gilmar, Lewandowski, Fachin y Mendonça. La concesión sobrevivió por un voto: una alteración marginal de composición, o un voto disidente cuyos fundamentos persuadieran a la mayoría, habría revertido el resultado. La teoría vencedora (“causalidad de justa causa”) se trata a alto nivel, sin detalle fáctico en el acuerdo disponible, lo que es frecuente en decisiones de sobreseimiento por esta vía.

Para fines de cálculo agregado, el HC entra en la columna de procedencia. Para fines de lectura cualitativa, es útil registrar que el éxito es frágil y dependiente de aritmética minoritariamente diferente.

HC 188.395 r Pierpaolo + Tamasauskas r HC pandemia r Luiz Fux r não-conhecido

Agosto de 2020. Tentativa de furto qualificado (art. 155, §4º combinado com art. 14, II, do CP), pena de 3 anos e 4 meses em semiaberto, paciente com bronquite aguda e pai de dois menores. O pedido é de prisão domiciliar con base en Recomendación 62/2020 del Consejo Nacional de Justicia na Súmula Vinculante 56 e na superlotação da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira.

O Min. Fux não conhece por duas razões convergentes: (i) ausência de exame colegiado no STJ (art. 102, II, “a”, da CF, que exige denegação em única instância pelo tribunal superior), invocando o HC 167.996-AgR e o HC 171.492-AgR; e (ii) a alegação de vulnerabilidade individual à pandemia demandaria profunda valoração probatória , incompatível com o HC. A Recomendação CNJ 62/2020 abria margem explícita a concessões excepcionais nesse perfil de paciente, mas o portão procedimental (falta de colegiado) foi suficiente para barrar o exame.

O caso ilustra o limite do uso de soft law (recomendações do CNJ) em sede de HC quando o pressuposto formal de admissibilidade não é vencido.

HC 202.903 · Pierpaolo + Tamasauskas · Missawa / CPTM · Rosa Weber · pendiente

Junio de 2021. Fraudes a licitación (Ley 8.666) y formación de cartel (Ley 8.137) en la licitación de la Compañía Paulista de Trenes Metropolitanos (lotes “320 carros” e “64 carros”). Tese nova no corpus : extensão dos efeitos da atipicidade reconhecida pela 6ª Turma do STJ em favor de corréus ao paciente. Há assimetria interna ao STJ, dado que a 5ª Turma, ao não conhecer o REsp do paciente, manteve a persecução apenas contra ele.

O argumento defensivo é de isonomía entre coacusados similarmente situados en la misma denuncia : se a 6ª Turma reconheceu atipicidade para uns, a 5ª Turma não pode preservar a imputação só para outro, com mesmo lastro fático. A Min. Rosa Weber indefere a liminar com o padrão trancamiento-excepcionalísimo y remite a la audiencia de la PGR. El caso permanecía en curso al tiempo del recorte.

A tese da assimetria 5ª vs. 6ª Turmas é uma das poucas linhas argumentativas efetivamente novas no corpus, e é distinta tanto do ataque procedimental-sumular (à Toron) quanto do ataque à estrutura probatória (à Pierpaolo clássico). Vale acompanhar, em recortes futuros, se essa avenida ganha tração no STF.

O que isto sugere sobre o STF como instituição

A leitura agregada autoriza três proposições mais amplas, que extrapolam a coorte mas têm nela um teste empírico útil:

La primera es que el filtro procedimental del STF en materia de HC es, hoy, robusto a la calidad técnica defensiva . Los bufetes con técnica reconocida y acceso a clientela de alto perfil no logran, en el recorte, producir conocimiento de mérito en escala expresiva. Cuando el conocimiento ocurre, el resultado favorable es raro.

A segunda é que el STJ es el nudo decisivo de la estrategia defensiva criminal en el acceso al Supremo . Em ¾ do corpus ele é a autoridade coatora, e o binômio Sómula 691 mais reexame fático-probatório executa quase toda a filtragem antes do STF. Discussões sobre desempenho do STF em HC que ignorem o pré-processamento feito pelo STJ são, na nossa leitura, parciais.

A terceira é que el efecto-relator pierde fuerza a medida que las Salas se homogeneizan . O caso da 1ª Turma sob Alexandre de Moraes é exemplo claro no recorte: dois HCs de Toron, decisões unânimes em composições idênticas, pouca margem para arbitragem por relatoria. Para a defesa, isso significa que a previsibilidade aumenta, mas em desfavor.

Limitaciones de este análisis

Reiteramos las advertencias de la sección metodológica y añadimos las que se revelaron durante la lectura:

A coorte de doze advogados é curadoria, não censo. Nomes igualmente relevantes (Antônio Carlos Tamasauskas isoladamente, Beatriz Catta Preta, José Roberto Batochio, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, entre outros) ficaram de fora. A inclusão deles ampliaria o corpus e poderia alterar o resultado agregado em direção que não nos arriscamos a estimar.

El recorte es la clase HC. Los mismos profesionales actúan, y quizás con mayor eficacia comparativa, en recursos extraordinarios, acciones originarias, mandados de seguridad y acciones de control. La tasa aquí medida no se transfiere a estas vías.

O per2odo (2015-2024) cobre quatro composi2es distintas do STF e m2ltiplas mudan2as de presid2ncia das Turmas e do pr2prio Tribunal. An2lise desagregada por subper2odo (e por composi2o) seria desej2vel e fica indicada para pr2ximo artigo.

Por fim, taxas calculadas com volume pequeno t2m ampla margem de erro. Mesmo para Toron e Pierpaolo, que somam 17 dos 35 casos, a generaliza2o exige cautela. O leitor mais t2cnico deveria computar intervalos de confian2a binomiais sobre cada subgrupo antes de tomar a fra2o agregada como definitiva.

Apêndice: peças e processos no portal do STF

Indexamos abaixo todos os processos citados, com link ao detalhe no portal e às peças processuais (decisão monocrática, inteiro teor do acórdão e manifestação da PGR, quando disponíveis). As URLs downloadPeca.asp?id=… abrem diretamente em navegador autenticado pelo portal.

Los dos éxitos de mérito y el caso recategorizado

Salvo-conduto em CPI

Habeas corpus contra el STJ

Perfil Toron citado na comparação

Padrão Alexandre de Moraes na 1ª Turma (2023-2024)

Perfil Pierpaolo citado en la comparación

Leituras selecionadas citadas na matriz argumentativa